Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 31628A |
| Data do Acordão: | 03/04/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO IRREPARÁVEL PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO PREJUÍZO QUANTIFICÁVEL CONCRETIZAÇÃO DE PREJUÍZOS REPRIVATIZAÇÃO DE BENS NACIONALIZADOS |
| Sumário: | I - Não se verifica o requisito positivo da al. a) do n. 1 do art. 76 da LPTA, por não se demonstrar que a Resolução do Conselho de Ministros n. 42/92 de 27.11.91 que regulamenta a reprivatização ou alienação do capital social da Socarmar - Sociedade de Cargas e Descargas, S.A., cause ao requerente ou possa causar prejuízo irreparável ou de difícil reparação. II - Só pode considerar-se irreparável ou de difícil reparação o prejuízo que não comporte uma exacta avaliação pecuniária, cabendo ao requerente o ónus de alegar e provar a existência de danos dessa natureza. |
| Nº Convencional: | JSTA00036665 |
| Nº do Documento: | SA11993030431628A |
| Data de Entrada: | 01/07/1993 |
| Recorrente: | BARBA , SERGIO |
| Recorrido 1: | PRES DO CM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | RCM 42/92 DE 1992/11/27. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | DL 701-E/75 DE 1975/12/17. LPTA85 ART76 N1 A. DL 147/92 DE 1992/07/21. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31091 DE 1992/09/24. AC STA PROC24211 DE 1986/09/16. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG565. |