Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:31628A
Data do Acordão:03/04/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO IRREPARÁVEL
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
PREJUÍZO QUANTIFICÁVEL
CONCRETIZAÇÃO DE PREJUÍZOS
REPRIVATIZAÇÃO DE BENS NACIONALIZADOS
Sumário:I - Não se verifica o requisito positivo da al. a) do n. 1 do art. 76 da LPTA, por não se demonstrar que a Resolução do Conselho de Ministros n. 42/92 de 27.11.91 que regulamenta a reprivatização ou alienação do capital social da Socarmar - Sociedade de Cargas e Descargas, S.A., cause ao requerente ou possa causar prejuízo irreparável ou de difícil reparação.
II - Só pode considerar-se irreparável ou de difícil reparação o prejuízo que não comporte uma exacta avaliação pecuniária, cabendo ao requerente o ónus de alegar e provar a existência de danos dessa natureza.
Nº Convencional:JSTA00036665
Nº do Documento:SA11993030431628A
Data de Entrada:01/07/1993
Recorrente:BARBA , SERGIO
Recorrido 1:PRES DO CM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:RCM 42/92 DE 1992/11/27.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:DL 701-E/75 DE 1975/12/17.
LPTA85 ART76 N1 A.
DL 147/92 DE 1992/07/21.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31091 DE 1992/09/24.
AC STA PROC24211 DE 1986/09/16.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG565.