Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0390/12 |
| Data do Acordão: | 09/05/2012 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | PROCEDIMENTO CAUTELAR MEDICAMENTO GENÉRICO FUMUS BONI JURIS PROVA TESTEMUNHAL |
| Sumário: | I – A faculdade prevista no art. 118º, n.º 3, do CPTA permite ao juiz restringir a prova testemunhal a determinadas questões de facto, com exclusão de outras. II – O tribunal de revista não deve conhecer da denúncia de que a matéria de facto foi insuficientemente indagada se esses pontos factuais nada têm a ver com as «quaestiones juris» colocadas na revista. III – Apesar de várias normas trazidas pela Lei n.º 62/2011 excluírem que, nos juízos sobre a emissão de AIM e a fixação dos PVP, se considerem direitos de propriedade industrial, é duvidoso se essas normas são materialmente constitucionais e aplicáveis «in judicio». IV – A eliminação dessas dúvidas exige raciocínios complexos e, por isso, a mera emergência daquela lei não tornou logo evidente a improcedência da acção onde se impugnem actos sobre AIM ou PVP somente com base na violação de patentes. V – Sendo assim, não pode dizer-se que um pedido de suspensão de eficácia acoplado a tal acção careça de «fumus boni juris» por a causa principal estar manifestamente carecida de fundamento. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14479 |
| Nº do Documento: | SA1201209050390 |
| Data de Entrada: | 07/06/2012 |
| Recorrente: | A...... A/S |
| Recorrido 1: | INFARMED, IP E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |