Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0390/12
Data do Acordão:09/05/2012
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:PROCEDIMENTO CAUTELAR
MEDICAMENTO GENÉRICO
FUMUS BONI JURIS
PROVA TESTEMUNHAL
Sumário: I – A faculdade prevista no art. 118º, n.º 3, do CPTA permite ao juiz restringir a prova testemunhal a determinadas questões de facto, com exclusão de outras.
II – O tribunal de revista não deve conhecer da denúncia de que a matéria de facto foi insuficientemente indagada se esses pontos factuais nada têm a ver com as «quaestiones juris» colocadas na revista.
III – Apesar de várias normas trazidas pela Lei n.º 62/2011 excluírem que, nos juízos sobre a emissão de AIM e a fixação dos PVP, se considerem direitos de propriedade industrial, é duvidoso se essas normas são materialmente constitucionais e aplicáveis «in judicio».
IV – A eliminação dessas dúvidas exige raciocínios complexos e, por isso, a mera emergência daquela lei não tornou logo evidente a improcedência da acção onde se impugnem actos sobre AIM ou PVP somente com base na violação de patentes.
V – Sendo assim, não pode dizer-se que um pedido de suspensão de eficácia acoplado a tal acção careça de «fumus boni juris» por a causa principal estar manifestamente carecida de fundamento.
Nº Convencional:JSTA000P14479
Nº do Documento:SA1201209050390
Data de Entrada:07/06/2012
Recorrente:A...... A/S
Recorrido 1:INFARMED, IP E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: