Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012064
Data do Acordão:03/06/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
PODER DISCRICIONARIO
DESPACHO NORMATIVO
AUTOVINCULAÇÃO
Sumário:I - Os arts. 1 e 2 do DL 225-F/76, de 31.3, e 5 do DL 271-A/75, de 31-5, revelam que se esta perante um poder discricionario para conceder uma isenção ou redução de direitos e de sobretaxa de importação.
II - O Despacho Normativo n. 127/79, de 4.5, estabeleceu criterios complementares, alem dos indicados, exemplificativamente, no art. 2 do DL 225-F/76, mas não impõe que se abandonem os outros indices ou outros criterios como os indicados na lei, nem determina previamente valores minimos obrigatorios.
III - A observancia do DN 127/79 não acarrecta autovinculação para a Administração, pois continua a ser titulada para valorar os factos e proferir livremente a decisão ao abrigo dos 1 do DL 225-F/76 e 5 do DL 271-A/75.
Nº Convencional:JSTA00032350
Nº do Documento:SA219910306012064
Data de Entrada:12/06/1989
Recorrente:DIRSERV DE TRAFEGO ARMAZENAGEM E BENEFICIOS FISCAIS
Recorrido 1:CETEC-EQUIPAMENTOS E TECNICA DE ELECTRICIDADE SARL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:126
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO. NEGA PROVIMENTO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADUAN - SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DN 127/79 DE 1979/05/04.
DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC18584 DE 1986/12/16 IN-AP DR DE 1987/12/31.
AC STAPLENO DE 1987/01/28 IN AD N308 PAG1157.
AC STAPLENO DE 1988/04/26 IN AD N325 PAG102.
AC STAPLENO DE 1990/02/15 IN AD N348 PAG1564.
AC STA DE 1986/02/06 IN AD N294 PAG808.
AC STA PROC10617 DE 1990/05/23.
AC STA PROC10638 DE 1990/05/23.
AC STA PROC10581 DE 1990/05/30.
AC STA PROC13002 DE 1991/02/06.