Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007084 |
| Data do Acordão: | 02/04/1966 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | DESPEJO ADMINISTRATIVO PRAZO DE RECURSO HIERARQUICO CONTAGEM DE PRAZO |
| Sumário: | I - O paragrafo 4 do artigo 23 do Dec. 9116, de 8/9/23, preve dois prazos: o do recurso e o do despejo cuja contagem se inicia no mesmo momento,(o da intimação) e cujos termos se fixam por relacionação, findando um, o do recurso, 48 horas antes do termos marcado ao outro. II - Com efeito, a ordem de intimação e de execução imediata, no sentido de que o despejo tem de estar efectivado dentro do prazo nela marcado, restando ao arguido, como unico caminho legal para o evitar, o do recurso, dado o efeito suspensivo atribuido a este.* |
| Nº Convencional: | JSTA00020509 |
| Nº do Documento: | SA119660204007084 |
| Recorrente: | RODRIGUES , NORBERTO |
| Recorrido 1: | GC DO DISTRITO DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 66 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 05/15/1968 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 39 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER . DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. |
| Legislação Nacional: | D 9116 DE 1923/09/08 ART21 N21 ART23 PAR4 ART24 PAR2 ART25 PAR2 ART26PAR4. L 2036 DE 1949/08/09 BXV N1. |