Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007084
Data do Acordão:02/04/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:DESPEJO ADMINISTRATIVO
PRAZO DE RECURSO HIERARQUICO
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:I - O paragrafo 4 do artigo 23 do Dec. 9116, de 8/9/23, preve dois prazos: o do recurso e o do despejo cuja contagem se inicia no mesmo momento,(o da intimação) e cujos termos se fixam por relacionação, findando um, o do recurso, 48 horas antes do termos marcado ao outro.
II - Com efeito, a ordem de intimação e de execução imediata, no sentido de que o despejo tem de estar efectivado dentro do prazo nela marcado, restando ao arguido, como unico caminho legal para o evitar, o do recurso, dado o efeito suspensivo atribuido a este.*
Nº Convencional:JSTA00020509
Nº do Documento:SA119660204007084
Recorrente:RODRIGUES , NORBERTO
Recorrido 1:GC DO DISTRITO DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/15/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:39
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER . DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Legislação Nacional:D 9116 DE 1923/09/08 ART21 N21 ART23 PAR4 ART24 PAR2 ART25 PAR2 ART26PAR4.
L 2036 DE 1949/08/09 BXV N1.