Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002061 |
| Data do Acordão: | 07/06/1973 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA INFRACÇÃO DISCIPLINAR EXERCICIO DE COMERCIO OU INDUSTRIA INCOMPATIBILIDADE ABSOLUTA INCOMPATIBILIDADE RELATIVA AUTORIZAÇÃO MINISTERIAL |
| Sumário: | I - Constitui infracção disciplinar o exercicio de comercio ou industria por parte do pessoal da Policia de Segurança Publica, "sem previa autorização ministerial" (n. 2 do paragrafo 2 do artigo 29 do Estatuto Disciplinar do Pessoal da Policia de Segurança Publica, aprovado pelo Decreto n. 40118, de 6 de Abril de 1955). II - Esta proibição devera considerar-se "relativa", em contraste com a proibição contida no n. 44 do artigo 5 do mesmo Estatuto, que e "absoluta" desde que se trate de actividade sujeita a acção fiscalizadora directa da Policia de Segurança Publica. |
| Nº Convencional: | JSTA00001278 |
| Nº do Documento: | SAP19730706002061 |
| Data de Entrada: | 05/11/1972 |
| Recorrente: | GONÇALVES , AGOSTINHO |
| Recorrido 1: | MINI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 03/25/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 284 |
| Referência Publicação 1: | AD N143 ANOXII PAG1627 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO PROC8390. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | D 40118 DE 1965/10/06 ART5 N44 ART29 ART29 PAR2 N2. |