Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027640
Data do Acordão:11/10/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
NEXO DE CAUSALIDADE
PREJUIZO EVENTUAL
Sumário:I - Os factos integradores dos prejuizos a que se refere a al. a) do n. 1 do art. 76 da Lei de Processo tem que ser especificados no requerimento onde e formulado o pedido de suspensão de modo a permitir ao julgador qualifica-los como provavelmente de dificil reparação.
II - Não são susceptiveis de integrar aquele preceito os prejuizos invocados que porventura não ocorreriam so em consequencia da execução do despacho cuja suspensão de eficacia se pretende, nem aqueles que so hipoteticamente dele poderiam porventura decorrer.
Nº Convencional:JSTA00021649
Nº do Documento:SA119891110027640
Data de Entrada:10/17/1989
Recorrente:GILLARD , AIME
Recorrido 1:PRES DA CM DE MERTOLA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6368
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A ART77 N2.