Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 027640 |
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Data do Acordão: | 11/10/1989 |
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Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
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Relator: | INACIO FERNANDES |
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Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS NEXO DE CAUSALIDADE PREJUIZO EVENTUAL |
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Sumário: | I - Os factos integradores dos prejuizos a que se refere a al. a) do n. 1 do art. 76 da Lei de Processo tem que ser especificados no requerimento onde e formulado o pedido de suspensão de modo a permitir ao julgador qualifica-los como provavelmente de dificil reparação. II - Não são susceptiveis de integrar aquele preceito os prejuizos invocados que porventura não ocorreriam so em consequencia da execução do despacho cuja suspensão de eficacia se pretende, nem aqueles que so hipoteticamente dele poderiam porventura decorrer. |
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Nº Convencional: | JSTA00021649 |
Nº do Documento: | SA119891110027640 |
Data de Entrada: | 10/17/1989 |
Recorrente: | GILLARD , AIME |
Recorrido 1: | PRES DA CM DE MERTOLA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Ano da Publicação: | 89 |
Apêndice: | DR |
Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6368 |
Privacidade: | 01 |
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Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A ART77 N2. |
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