Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016617
Data do Acordão:06/28/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:CONTRIBUINTE DO GRUPO B
DECLARAÇÃO MODELO 2
INFRACÇÃO FISCAL
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
COMPANHIA CARRIS DE FERRO DE LISBOA
LISBON ELECTRIC TRAMWAYS
TRANSGRESSÃO FISCAL
SOCIEDADE ESTRANGEIRA
Sumário:O contribuinte do grupo A, sociedade com sede no estrangeiro e representação permanente no Pais, que apresenta a declaração modelo n. 2 do artigo 45 do Codigo da Contribuição Industrial, mas não a faz acompanhar dos documentos referidos nas alineas b) e d) do artigo 46 do mesmo Codigo, comete a infracção prevista e punida na alinea a) do artigo
142, tambem do Codigo da Contribuição Industrial.
Nº Convencional:JSTA00016481
Nº do Documento:SA219720628016617
Data de Entrada:01/07/1972
Recorrente:LISBON ELECTRIC TRAMWAYS LTD
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/10/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:636
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART45 ART46 ART142 A.
Aditamento:Encontra-se na descrita situação a Lisbon Electric Tramways Ltd, com sede em Londres e estabelecimento principal em Lisboa, por cuja conta e risco exerce a Companhia Carris de Ferro de Lisboa a exploração dos transportes electricos de passageiros na mesma cidade.