Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016617 |
| Data do Acordão: | 06/28/1972 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | CONTRIBUINTE DO GRUPO B DECLARAÇÃO MODELO 2 INFRACÇÃO FISCAL CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL COMPANHIA CARRIS DE FERRO DE LISBOA LISBON ELECTRIC TRAMWAYS TRANSGRESSÃO FISCAL SOCIEDADE ESTRANGEIRA |
| Sumário: | O contribuinte do grupo A, sociedade com sede no estrangeiro e representação permanente no Pais, que apresenta a declaração modelo n. 2 do artigo 45 do Codigo da Contribuição Industrial, mas não a faz acompanhar dos documentos referidos nas alineas b) e d) do artigo 46 do mesmo Codigo, comete a infracção prevista e punida na alinea a) do artigo 142, tambem do Codigo da Contribuição Industrial. |
| Nº Convencional: | JSTA00016481 |
| Nº do Documento: | SA219720628016617 |
| Data de Entrada: | 01/07/1972 |
| Recorrente: | LISBON ELECTRIC TRAMWAYS LTD |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 12/10/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 636 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART45 ART46 ART142 A. |
| Aditamento: | Encontra-se na descrita situação a Lisbon Electric Tramways Ltd, com sede em Londres e estabelecimento principal em Lisboa, por cuja conta e risco exerce a Companhia Carris de Ferro de Lisboa a exploração dos transportes electricos de passageiros na mesma cidade. |