Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041349
Data do Acordão:11/26/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:DIREITO DE REVERSÃO
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
CADUCIDADE
Sumário:I - O direito de reversão de bens expropriados é regulado pela lei vigente à data do seu exercício.
II - O Código das expropriações, aprovado pelo D. Lei 438/91, de 9/XI é aplicável ao direito de reversão exercitado no domínio da sua vigência, ainda que referente a prédio expropriado no domínio da vigência do Código de 1976, que não reconhecia, no caso, aquele direito.
III - Em caso de direito de reversão relativo a bens expropriados no domínio da lei anterior e nesta não prevista, o prazo de dois anos fixado no n. 1, do art.
5 do Cód. Exp. de 1991. Conta-se a partir da data da entrada em vigor deste diploma (7/2/92).
IV - Por sua vez o prazo de caducidade de dois anos, fixado no n. 6,m do citado art. 5 conta-se, na situação referido III, a partir do termo, ad quem determinado pelo n. 1 do dito preceito, comunicando-se em 7/12/94.
V - Decorrido tal prazo, o direito de reversão deixa de poder ser exercído, por caducidade.
Nº Convencional:JSTA00050601
Nº do Documento:SA119981126041349
Data de Entrada:11/19/1996
Recorrente:COSTA , ALFREDO
Recorrido 1:SE DA HABITAÇÃO E COMUNICAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DES SE DA HABITAÇÃO E COMUNICAÇÕES DE 1997/04/04.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:DL 438/91 DE 1991/11/09 ART5 N1 N6.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC35534 DE 1998/04/29.
AC STAPLENO PROC27970 DE 1997/02/20.
AC STA PROC39051 DE 1997/10/28.
AC STAPLENO PROC38994 DE 1997/05/14.
AC STAPLENO PROC35534 DE 1998/04/29.
AC STA PROC37657 DE 1998/03/18.
AC STA PROC38648 DE 1996/10/29.
AC STA PROC26270 DE 1989/06/08.
AC STA DE 1984/03/08 IN AD N271 PAG250.
Referência a Pareceres:P PGR N596/60 DE 1960/10/10 IN BMJ N102 PAG77.
P PGR N80/76 DE 1976/10/27 IN BMJ N168 PAG59.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRÓ RDES III PAG136.
ALVES CORREIA AS GARANTIAS DOS PARTICULARES NA EXPROPRIAÇÕES POR UTILIDADE PÚBLICA PAG162.