Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015071
Data do Acordão:02/17/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:TRANSPORTE DE MERCADORIA SEM DOCUMENTOS
INFRACÇÃO AUTÓNOMA
MULTA
Sumário:I - O transporte de mercadorias sem documentos é p. e punível nos termos dos arts. 1 e 13 do D.L. 45/89 de 11 de Fev., não sendo enquadrável no art. 33 do RJIFNA.
II - É que neste artigo 33 não só se não contempla a falta de emissão do documento como também se concede prazo para a sua apresentação.
III - São, portanto, infracções autónomas.
Nº Convencional:JSTA00037689
Nº do Documento:SA219930217015071
Data de Entrada:10/14/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA - MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:GONÇALVES & FREITAS LDA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 3J PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 45/89 DE 1989/02/11 ART1 ART4 F ART13.
DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART3 N1.
RJIFNA90 ART33.