Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015071 |
| Data do Acordão: | 02/17/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | TRANSPORTE DE MERCADORIA SEM DOCUMENTOS INFRACÇÃO AUTÓNOMA MULTA |
| Sumário: | I - O transporte de mercadorias sem documentos é p. e punível nos termos dos arts. 1 e 13 do D.L. 45/89 de 11 de Fev., não sendo enquadrável no art. 33 do RJIFNA. II - É que neste artigo 33 não só se não contempla a falta de emissão do documento como também se concede prazo para a sua apresentação. III - São, portanto, infracções autónomas. |
| Nº Convencional: | JSTA00037689 |
| Nº do Documento: | SA219930217015071 |
| Data de Entrada: | 10/14/1992 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA - MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | GONÇALVES & FREITAS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 3J PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 45/89 DE 1989/02/11 ART1 ART4 F ART13. DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART3 N1. RJIFNA90 ART33. |