Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0544/10.3BECTB.SA1
Data do Acordão:02/05/2026
Relator:ANA CELESTE CARVALHO
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:Não se justifica a admissão da revista para discutir a alegada omissão de pronúncia do acórdão recorrido em relação aos efeitos que a decisão arbitral projeta sobre o presente litígio e a correta aplicação do regime jurídico das nulidades constante do artigo 134.º, n.º 1 do CPA, sem que se vislumbre assistir razão ao Recorrente e por não estar em causa uma questão nova, além de o decidido não contrariar a jurisprudência deste STA sobre a matéria.
Nº Convencional:JSTA000P35060
Nº do Documento:SA1202602050544/10
Recorrente:MUNICÍPIO DO FUNDÃO
Recorrido 1:A..., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: