Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0544/10.3BECTB.SA1 |
| Data do Acordão: | 02/05/2026 |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | Não se justifica a admissão da revista para discutir a alegada omissão de pronúncia do acórdão recorrido em relação aos efeitos que a decisão arbitral projeta sobre o presente litígio e a correta aplicação do regime jurídico das nulidades constante do artigo 134.º, n.º 1 do CPA, sem que se vislumbre assistir razão ao Recorrente e por não estar em causa uma questão nova, além de o decidido não contrariar a jurisprudência deste STA sobre a matéria. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35060 |
| Nº do Documento: | SA1202602050544/10 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DO FUNDÃO |
| Recorrido 1: | A..., S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |