Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028597 |
| Data do Acordão: | 01/23/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL PROJECTO DE CONSTRUÇÃO CONCURSO PODER DISCRICIONARIO AUTOVINCULAÇÃO ATRIBUIÇÕES COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS ORDEM PUBLICA CONTRATO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - E licita a auto-vinculação do poder discricinario, quando dirigida apenas a caso ou situação delimitada e definida e se esgote com o seu uso nessa situação. II - Sendo licita essa auto-vinculação, as sua regras passam a constituir elementos vinculados do exercicio do poder em causa. III - Sendo inalienaveis as atribuições das entidades administrativas, não são afectadas essas atribuições pelo facto de as regras estabelecidas previamente (auto-vinculação) as entregarem a outra entidade. IV - Tendo um contrato natureza administrativa e sendo de ordem publica, e irrelevante a clausula do contrato que atribue a competencia para resolver litigios que esse contrato suscite, aos tribunais comuns. |
| Nº Convencional: | JSTA00033511 |
| Nº do Documento: | SA119920123028597 |
| Data de Entrada: | 09/12/1990 |
| Recorrente: | MELO , CANDIDO |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1990/05/02. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |