Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028597
Data do Acordão:01/23/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL
PROJECTO DE CONSTRUÇÃO
CONCURSO
PODER DISCRICIONARIO
AUTOVINCULAÇÃO
ATRIBUIÇÕES
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
ORDEM PUBLICA
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - E licita a auto-vinculação do poder discricinario, quando dirigida apenas a caso ou situação delimitada e definida e se esgote com o seu uso nessa situação.
II - Sendo licita essa auto-vinculação, as sua regras passam a constituir elementos vinculados do exercicio do poder em causa.
III - Sendo inalienaveis as atribuições das entidades administrativas, não são afectadas essas atribuições pelo facto de as regras estabelecidas previamente (auto-vinculação) as entregarem a outra entidade.
IV - Tendo um contrato natureza administrativa e sendo de ordem publica, e irrelevante a clausula do contrato que atribue a competencia para resolver litigios que esse contrato suscite, aos tribunais comuns.
Nº Convencional:JSTA00033511
Nº do Documento:SA119920123028597
Data de Entrada:09/12/1990
Recorrente:MELO , CANDIDO
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1990/05/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.