Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01175/13 |
| Data do Acordão: | 07/10/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Em processo cautelar o Acórdão do TCA que entendeu não se verificar o requisito de o direito do requerente não ostentar má aparência, isto é, considerou que numa primeira análise a pretensão não poderá vir a julgar-se procedente, fez um juízo que não é sobre o direito, mas o que se supôs ser o direito através da fisionomia do caso tal como apresentado, sem detida análise e apreciação. Também a pedida alteração pelo Supremo visa substituir essa impressão primária, por outra da mesma natureza, pelo que não configura uma questão de direito de importância que extravase da captura da primeira imagem que se colhe caso, nem preenche minimamente os pressupostos do n.º 1 do artigo 150.º do CPTA, pelo que não justifica a admissão de recurso de revista excepcional. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16129 |
| Nº do Documento: | SA12013071001175 |
| Data de Entrada: | 06/28/2013 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |