Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0511/06 |
| Data do Acordão: | 10/17/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO ARGUIÇÃO DE NULIDADE REFORMA DE DECISÃO JUDICIAL |
| Sumário: | I - Tendo sido arguidas nulidades de acórdão, que foram objecto de decisão, não é possível, em requerimento posterior, suscitar outras nulidades. II - A reforma só é possível quando tenha ocorrido manifesto lapso do juiz na determinação da norma aplicável ou na qualificação jurídica dos factos ou constem do processo documentos ou quaisquer elementos que, só por si, impliquem necessariamente decisão diversa da proferida e que o juiz, por lapso manifesto, não haja tomado em consideração. III - Quando, porém, o que está em causa é unicamente uma visão jurídica distinta por parte do recorrente, que não aceita a decisão, não há lugar a reforma da decisão. IV - O único remédio possível é então o recurso da decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00064594 |
| Nº do Documento: | SA2200710170511 |
| Data de Entrada: | 05/15/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REFORMA. |
| Objecto: | AC STA PROC511/06 DE 2007/07/12. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIB CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART669 N2. |
| Aditamento: | |