Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004262 |
| Data do Acordão: | 07/02/1954 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | PENA DISCIPLINAR RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE PASSIVA AUTOR DO ACTO RECORRIDO CITAÇÃO COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO |
| Sumário: | So o autor do acto impugnado pode considerar-se parte legitima. Os actos praticados pelo comandante-geral da Policia de Segurança Publica são insusceptiveis de recurso directo de anulação. A sua legalidade so atraves de recurso hierarquico necessario, quando a decisão deste pelo Ministro for desfavoravel, pode ser apreciada. A citação do comandante-geral para os fins do artigo 269 do Codigo de Processo Civil, quando por hipotese fosse de admitir no contencioso administrativo, nem por isso assegurava a legitimidade do Ministro do Interior no recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00026914 |
| Nº do Documento: | SA119540702004262 |
| Recorrente: | AMORIM , JOSE |
| Recorrido 1: | MINI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XX |
| Ano da Publicação: | 1956 |
| Página: | 29 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP COMGER DA PSP DE 1953/11/07. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. |
| Legislação Nacional: | D 19243 DE 1931/01/16 ART1 N3. CPC39 ART269. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1951/02/16 IN COL OF VXVII PAG113. AC STA DE 1951/05/18 IN COL OF VXVII PAG393. |