Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004262
Data do Acordão:07/02/1954
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:PENA DISCIPLINAR
RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE PASSIVA
AUTOR DO ACTO RECORRIDO
CITAÇÃO
COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
Sumário:So o autor do acto impugnado pode considerar-se parte legitima.
Os actos praticados pelo comandante-geral da Policia de Segurança Publica são insusceptiveis de recurso directo de anulação.
A sua legalidade so atraves de recurso hierarquico necessario, quando a decisão deste pelo Ministro for desfavoravel, pode ser apreciada.
A citação do comandante-geral para os fins do artigo 269 do Codigo de Processo Civil, quando por hipotese fosse de admitir no contencioso administrativo, nem por isso assegurava a legitimidade do Ministro do Interior no recurso.
Nº Convencional:JSTA00026914
Nº do Documento:SA119540702004262
Recorrente:AMORIM , JOSE
Recorrido 1:MINI
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XX
Ano da Publicação:1956
Página:29
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP COMGER DA PSP DE 1953/11/07.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO.
Legislação Nacional:D 19243 DE 1931/01/16 ART1 N3.
CPC39 ART269.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1951/02/16 IN COL OF VXVII PAG113.
AC STA DE 1951/05/18 IN COL OF VXVII PAG393.