Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017326
Data do Acordão:10/22/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
PODER DISCRICIONARIO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:I - O exercicio do poder discricionario de conceder isenção de sobretaxa de importação depende da mercadoria em causa beneficiar de isenção ou redução de direitos de importação ou deles estar livre.
II - O acto negatorio de isenção de sobretaxa de importação esta viciado por erro nos pressupostos quando assenta erradamente em que a mercadoria em causa não beneficia de isenção de direitos de importação nem deles esta livre.
Nº Convencional:JSTA00029008
Nº do Documento:SA119871022017326
Data de Entrada:03/17/1982
Recorrente:JOAQUIM DIAS AMADO SUCESSORES LDA
Recorrido 1:SUBDIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4593
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUBDIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/10/23.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART61.
D 48249 DE 1968/02/29.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5.