Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017326 |
| Data do Acordão: | 10/22/1987 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO PODER DISCRICIONARIO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | I - O exercicio do poder discricionario de conceder isenção de sobretaxa de importação depende da mercadoria em causa beneficiar de isenção ou redução de direitos de importação ou deles estar livre. II - O acto negatorio de isenção de sobretaxa de importação esta viciado por erro nos pressupostos quando assenta erradamente em que a mercadoria em causa não beneficia de isenção de direitos de importação nem deles esta livre. |
| Nº Convencional: | JSTA00029008 |
| Nº do Documento: | SA119871022017326 |
| Data de Entrada: | 03/17/1982 |
| Recorrente: | JOAQUIM DIAS AMADO SUCESSORES LDA |
| Recorrido 1: | SUBDIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4593 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SUBDIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/10/23. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART61. D 48249 DE 1968/02/29. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1. DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5. |