Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004944
Data do Acordão:04/25/1958
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO INDUSTRIAL
PREFERENCIA
ACTO DE AUTORIZAÇÃO
PODER DISCRICIONARIO
RECURSO CONTENCIOSO
FUNDAMENTAÇÃO
DESVIO DE PODER
Sumário:I - O artigo 11 do Decreto n. 39634, de 5 de Maio de 1954, não estabelece qualquer direito de prioridade a concessão de autorização para instalação de uma industria.
II - Estando em causa uma apreciação de natureza economica e social, a avaliação da conveniencia e da oportunidade dessa instalação constitui poder discricionario da Administração, pelo que so e susceptivel de ser atacado contenciosamente o acto que concede ou nega a respectiva autorização quando se alegue e prove desvio de poder.
Nº Convencional:JSTA00026063
Nº do Documento:SA119580425004944
Recorrente:CORREIA , ABEL
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1961
Página:36
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1956/10/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:D 39634 DE 1954/05/05 ART11.
L 2052 DE 1952/03/11 BVIII.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4710 DE 1956/06/22.
AC STAP PROC941 DE 1957/12/14.
Referência a Doutrina:JUSTINO CRUZ CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL PAG10.