Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035124
Data do Acordão:05/09/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:RECURSO HIERÁRQUICO
INDEFERIMENTO TÁCITO
COMPETÊNCIA DO MINISTRO DA SAÚDE
DELEGAÇÃO DE PODERES
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO
DIRECTOR GERAL
Sumário:É da competência do TAC para conhecer o recurso contencioso da anulação do indeferimento tácito de recurso hierárquico necessário interposto para o Senhor Ministro da Saúde quando este havia já delegado a sua competência respectiva no Director-Geral da Saúde.
Nº Convencional:JSTA00043435
Nº do Documento:SA119950509035124
Data de Entrada:06/21/1994
Recorrente:CRUZ , JOSE
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1993/05/14.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:LPTA85 ART3 ART33 ART40 N2.
ETAF84 ART51 N1.