Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035124 |
| Data do Acordão: | 05/09/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | RECURSO HIERÁRQUICO INDEFERIMENTO TÁCITO COMPETÊNCIA DO MINISTRO DA SAÚDE DELEGAÇÃO DE PODERES COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO DIRECTOR GERAL |
| Sumário: | É da competência do TAC para conhecer o recurso contencioso da anulação do indeferimento tácito de recurso hierárquico necessário interposto para o Senhor Ministro da Saúde quando este havia já delegado a sua competência respectiva no Director-Geral da Saúde. |
| Nº Convencional: | JSTA00043435 |
| Nº do Documento: | SA119950509035124 |
| Data de Entrada: | 06/21/1994 |
| Recorrente: | CRUZ , JOSE |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1993/05/14. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART3 ART33 ART40 N2. ETAF84 ART51 N1. |