Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0120/14
Data do Acordão:03/31/2016
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARIA DO CÉU NEVES
Descritores:ACTO IRRECORRÍVEL
OPERAÇÃO DE LOTEAMENTO
LICENCIAMENTO
Sumário:I - É irrecorrível a deliberação que se limita a aprovar as plantas de síntese e o regulamento de loteamento, bem como a aprovar a emissão do respectivo alvará de loteamento.
II - A deliberação impugnável, ao invés do sustentado pelos recorrentes, era aquela através da qual a entidade administrativa procedeu à decisão final relativa ao licenciamento da operação de loteamento, deferindo o pedido de licença de loteamento nos termos da legislação aplicável, pois foi esta que estabeleceu o número de lotes, as respectivas áreas a constituir e cérceas.
Nº Convencional:JSTA00069635
Nº do Documento:SA1201603310120
Data de Entrada:01/31/2014
Recorrente:A...... E OUTROS
Recorrido 1:CM DE COIMBRA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAC COIMBRA
Decisão:NEGA PROVIMENTO AO RECURSO DA SENTENÇA.
PROVIDO O RECURSO DO DESPACHO INTERLOCUTÓRIO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
DIR URB - LICENÇA LOTEAMENTO.
Legislação Nacional:LPTA ART25 N1 ART54 N1.
CPC96 ART266 A ART266 B ART448 N2.
CCJ96 ART16.
DL 448/91 DE 1991/11/29 ART3 B ART13 ART14 ART22 ART28 N1 N2 ART40.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0529/05 DE 2006/02/09.
Aditamento: