Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0120/14 |
| Data do Acordão: | 03/31/2016 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIA DO CÉU NEVES |
| Descritores: | ACTO IRRECORRÍVEL OPERAÇÃO DE LOTEAMENTO LICENCIAMENTO |
| Sumário: | I - É irrecorrível a deliberação que se limita a aprovar as plantas de síntese e o regulamento de loteamento, bem como a aprovar a emissão do respectivo alvará de loteamento. II - A deliberação impugnável, ao invés do sustentado pelos recorrentes, era aquela através da qual a entidade administrativa procedeu à decisão final relativa ao licenciamento da operação de loteamento, deferindo o pedido de licença de loteamento nos termos da legislação aplicável, pois foi esta que estabeleceu o número de lotes, as respectivas áreas a constituir e cérceas. |
| Nº Convencional: | JSTA00069635 |
| Nº do Documento: | SA1201603310120 |
| Data de Entrada: | 01/31/2014 |
| Recorrente: | A...... E OUTROS |
| Recorrido 1: | CM DE COIMBRA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO AO RECURSO DA SENTENÇA. PROVIDO O RECURSO DO DESPACHO INTERLOCUTÓRIO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB - LICENÇA LOTEAMENTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA ART25 N1 ART54 N1. CPC96 ART266 A ART266 B ART448 N2. CCJ96 ART16. DL 448/91 DE 1991/11/29 ART3 B ART13 ART14 ART22 ART28 N1 N2 ART40. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0529/05 DE 2006/02/09. |
| Aditamento: | |