Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0357/02
Data do Acordão:06/02/2004
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:REFORMA AGRÁRIA.
CORTIÇA.
INDEMNIZAÇÃO.
CAPITAL DE EXPLORAÇÃO.
CUMPRIMENTO DEFEITUOSO.
Sumário:I - O valor de indemnização pela cortiça é fixado em função do seu valor à data de ocupação, realizando-se a actualização de indemnização nos termos p. nos arts. 18º e 24º da Lei 80/77 de 26-10.
II - O capital de exploração, constituído por máquinas, alfaias e outro equipamento das explorações fundiárias é objecto de indemnizações, pela privação temporária do seu uso, quando devolvido ou pelo seu valor se não for devolvido.
III - Equivale a não devolução, para efeitos de determinação de regime indemnizatório, a devolução de tais bens em estado, já de inoperância, de inidoneidade à satisfação das finalidades a que se destina.
Nº Convencional:JSTA00061332
Nº do Documento:SAP200406020357
Data de Entrada:03/04/2002
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:MINADRP
Recorrido 2:SE DO TESOURO E FINANÇAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:DL 199/88 DE 1988/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 38/95 DE 1995/02/14 ART1 ART2 ART3 ART5 ART7 ART11.
L 80/77 DE 1977/10/26 ART18 ART19 ART24.
CONST89 ART13 ART62 ART83 ART94.
PORT 197-A/95 DE 1995/03/17 N3.
CEXP91 ART22 ART23.
CCIV66 ART10 ART212 ART342 ART762 ART799.
DL 2/79 DE 1979/01/09/ ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC48089 DE 2004/03/31.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 5ED PAG902.
BAPTISTA MACHADO OBRA DISPERSA V1 PAG169.
PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO 4ED V2 PAG3.
Aditamento: