Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033/02 |
| Data do Acordão: | 01/22/2003 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO. NOVOS CURSOS. CORPO DOCENTE. FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO. INSTITUTO PIAGET. |
| Sumário: | I - O Estatuto do Ensino Superior e Cooperativo visa que os estabelecimentos que disciplina alcancem elevados padrões de qualidade científica e pedagógica, o que passa pela constituição de um corpo docente próprio que responda, em número e qualidade, a tal exigência. II - Nos termos do disposto nos art.s 14.º e 28.º do EESPC para a criação de novos cursos cada docente só pode contar num estabelecimento de ensino e dentro deste só pode contar para um único curso. III - Fundamentar um acto não significa uma exaustiva descrição de todas as razões que determinaram a sua prática, mas implica esclarecer devidamente o seu destinatário dos motivos que estão na sua génese e das razões que sustentam o seu concreto conteúdo. IV - Deste modo, se o administrado, na fase da audiência prévia, teve conhecimento do projecto do acto e nela pôde expor as suas razões, sem que nessa exposição manifestasse qualquer incompreensão pelo conteúdo daquele e se em função dela lhe foi dada uma nova oportunidade para superar as suas insuficiências, oportunidade que foi aproveitada, e se depois o acto definitivo indeferiu a sua pretensão e lhe indicou as razões desse indeferimento, deve concluir-se que o acto está devidamente fundamentado. |
| Nº Convencional: | JSTA00059162 |
| Nº do Documento: | SA120030122033 |
| Data de Entrada: | 01/11/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO SUPERIOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 2001/11/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART100 ART101 ART124. CC66 ART487 N2. DL 16/94 ART14 ART28. DL 15/96 DE 1996/03/06. |
| Aditamento: | |