Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003648
Data do Acordão:01/19/1951
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:DESPEJO ADMINISTRATIVO
ADMINISTRADOR DE BAIRRO
COMPETENCIA
DOCUMENTO PARTICULAR
LITIGANTE DE MÁ-FÉ
Sumário:No uso da competencia atribuida aos administradores de bairro no n. 4 do artigo 109 do Codigo Administrativo, eles podem e devem indagar se as partes na causa tem a qualidade ou posição de senhorio, inquilino ou subarrendatario, e bem assim, se tanto for necessario, apurar se essa posição podia ter sido adquirida por sucessão.
A veracidade dos documentos particulares que não estejam nas condições previstas nos artigos 538 e
541 do Codigo de Processo Civil e apreciada livremente pelo julgador.
O disposto no n. 4 do artigo 109 do Codigo Administrativo deve ser entendido no sentido de que a oposição ao pedido de despejo por meio de arrendamento ou subarrendamento se refere aquele que tenha sido celebrado entre as partes na acção ali prevista.
E abusiva a morada dos reus na casa da autora, uma vez que ocupavam nela um quarto a titulo precario e ali permanecem contra a vontade da mesma autora.
Litiga de ma fe a parte que altera conscientemente a verdade dos factos, com o fim de conseguir um objectivo ilegal.
Nº Convencional:JSTA00027328
Nº do Documento:SA119510119003648
Recorrente:LEITÃO , ADALBERTO
Recorrido 1:CORREIA , TERESA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVII
Ano da Publicação:1953
Página:4
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CADM40 ART109 N4.
L 2030 DE 1948/06/22 ART36.
CPC39 ART465 ART538 - ART541 ART543.
Referência a Doutrina:PAIVA MANSO DESPEJOS ADMINISTRATIVOS E POLICIAIS PAG72 PAG175.