Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003648 |
| Data do Acordão: | 01/19/1951 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | DESPEJO ADMINISTRATIVO ADMINISTRADOR DE BAIRRO COMPETENCIA DOCUMENTO PARTICULAR LITIGANTE DE MÁ-FÉ |
| Sumário: | No uso da competencia atribuida aos administradores de bairro no n. 4 do artigo 109 do Codigo Administrativo, eles podem e devem indagar se as partes na causa tem a qualidade ou posição de senhorio, inquilino ou subarrendatario, e bem assim, se tanto for necessario, apurar se essa posição podia ter sido adquirida por sucessão. A veracidade dos documentos particulares que não estejam nas condições previstas nos artigos 538 e 541 do Codigo de Processo Civil e apreciada livremente pelo julgador. O disposto no n. 4 do artigo 109 do Codigo Administrativo deve ser entendido no sentido de que a oposição ao pedido de despejo por meio de arrendamento ou subarrendamento se refere aquele que tenha sido celebrado entre as partes na acção ali prevista. E abusiva a morada dos reus na casa da autora, uma vez que ocupavam nela um quarto a titulo precario e ali permanecem contra a vontade da mesma autora. Litiga de ma fe a parte que altera conscientemente a verdade dos factos, com o fim de conseguir um objectivo ilegal. |
| Nº Convencional: | JSTA00027328 |
| Nº do Documento: | SA119510119003648 |
| Recorrente: | LEITÃO , ADALBERTO |
| Recorrido 1: | CORREIA , TERESA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVII |
| Ano da Publicação: | 1953 |
| Página: | 4 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART109 N4. L 2030 DE 1948/06/22 ART36. CPC39 ART465 ART538 - ART541 ART543. |
| Referência a Doutrina: | PAIVA MANSO DESPEJOS ADMINISTRATIVOS E POLICIAIS PAG72 PAG175. |