Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001043
Data do Acordão:12/14/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
DESCAMINHO
PAGAMENTO VOLUNTARIO
CONHECIMENTO DO PEDIDO
DESPACHO DE NÃO INDICIAÇÃO
Sumário:I - O pedido de pagamento voluntario - artigo 167 do Contencioso Aduaneiro - verificadas as condições legais, não pode ser rejeitado, devendo a decisão respectiva cingir-se, em principio, aos factos constantes do auto de noticia ou da participação.
II - Assim, feito o referido pedido, pelo arguido, o qual com a confissão dos factos, consta do auto de noticia, deve a autoridade instrutora conhecer dele imediatamente, não lhe sendo licito ignora-lo e proceder a diligencias de instrução, proferindo, em seguida, despacho de não indiciação.
Nº Convencional:JSTA00012862
Nº do Documento:SA219771214001043
Data de Entrada:04/28/1977
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:BRAS , CARLOS
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/09/1981
1ª Pág. de Publicação do Acordão:295
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CP886 ART125 N5.
CADU41 ART77 ART167 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1972/12/06 IN COL AC PAG295.
AC STA PROC871 DE 1977/04/27.
Referência a Doutrina:MARIO DI LORENZO IL CONTRABANDO E GLI ALTRI REATI DOGANALI PAG322.
DOMENICO MONTINI LA LEGGE DOGANALE PAG379.