Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005261
Data do Acordão:11/30/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA
IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES
SUSPENSÃO DA LIQUIDAÇÃO
PLANO DE URBANIZAÇÃO
Sumário:Na interpretação do artigo 84 do Codigo da
Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, e sempre exigivel ou o litigio judicial ou o processo de expropriação por utilidade publica.
Porque assim, e antes da declaração de utilidade publica, que inicia o respectivo processo de expropriação, não e legalmente possivel a suspensão do processo de liquidação, ainda que os bens transmitidos se incluam em planos directores de urbanização que não permitam a livre disponibilidade de tais bens.
Nº Convencional:JSTA00022667
Nº do Documento:SA219881130005261
Data de Entrada:11/18/1987
Recorrente:CORAIS , MARIA
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1421
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1986/02/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO. DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR URB.
Legislação Nacional:CSISD58 ART84.
CCIV66 ART9 N1.