Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005261 |
| Data do Acordão: | 11/30/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PUBLICA IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES SUSPENSÃO DA LIQUIDAÇÃO PLANO DE URBANIZAÇÃO |
| Sumário: | Na interpretação do artigo 84 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, e sempre exigivel ou o litigio judicial ou o processo de expropriação por utilidade publica. Porque assim, e antes da declaração de utilidade publica, que inicia o respectivo processo de expropriação, não e legalmente possivel a suspensão do processo de liquidação, ainda que os bens transmitidos se incluam em planos directores de urbanização que não permitam a livre disponibilidade de tais bens. |
| Nº Convencional: | JSTA00022667 |
| Nº do Documento: | SA219881130005261 |
| Data de Entrada: | 11/18/1987 |
| Recorrente: | CORAIS , MARIA |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1421 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1986/02/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO. DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART84. CCIV66 ART9 N1. |