Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023464
Data do Acordão:12/17/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:CONTENCIOSO DE ANULAÇÃO
QUESTÃO PRÉVIA
ACTO INTERNO
ACTO OPINATIVO
ACTO DEFINITIVO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - Sendo levantada dúvida sobre a natureza recorrível do acto é por ela que deve começar-se a decisão não só porque é o momento correcto de o fazer, nos termos da alínea c) do n. 3 do artigo 54 da L.P.T.A., como também a sua eventual procedência obsta ao conhecimento do objecto do recurso nos termos do n. 1 da mesma disposição, e ainda do parágrafo 4 do artigo 57 do Regulamento do S.T.A..
II - Na verdade, não sendo materialmente definitivos os actos internos nem os actos opinativos e, como tal, não definindo, portanto, situações jurídicas, ou não produzindo de per si efeitos, criando, modificando ou extinguindo tais situações, não sendo pois lesivos da esfera jurídica dos destinatários, segue-se que a classificar-se como tal o acto recorrido, a interposição do recurso foi ilegal, pelo que haverá que rejeitá-lo.
Nº Convencional:JSTA00033533
Nº do Documento:SA119911217023464
Recorrente:ANTUNES , JAIME
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1985/04/15.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57 PAR4.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1.
EDF79 ART11 N2.
CP82 ART120 N3.
EDF84 ART11 N1 C ART20 ART23 N1 F ART34 B ART77 N4.
LPTA85 ART54 N3 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16841 DE 1983/11/24.
AC STA PROC14127 DE 1985/02/21.
AC STA PROC23070 DE 1988/11/30.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG426.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG213.