Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027912 |
| Data do Acordão: | 07/10/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | LEGITIMIDADE PASSIVA INTERESSADO PREJUÍZO DIRECTO NULIDADE DE SENTENÇA OPOSIÇÃO ENTRE A DECISÃO E OS FUNDAMENTOS |
| Sumário: | I - Não pode falar-se em causa de nulidade da sentença, por oposição entre os fundamentos e a decisão (alínea c) do n. 1 do artigo 668 do Código do Processo Civil), se não se verifica um vício real no raciocínio do julgador, por ter sido utilizada uma fundamentação que logicamente conduz ao resultado obtido com a decisão final de anulação de uma deliberação camarária, com base em ilegalidade. II - A intervenção, do lado passivo, de interessados, a par da entidade ou autoridade pública, é caracteristicamente anómala e está dependente de prejuízo directo do provimento do recurso, não bastando, por isso, um qualquer prejuízo (artigo 36, n. 1, b), do Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho). |
| Nº Convencional: | JSTA00033303 |
| Nº do Documento: | SA119900710027912 |
| Data de Entrada: | 12/19/1989 |
| Recorrente: | CM DE ALMADA |
| Recorrido 1: | ROCHA , FRANCISCO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 C. LPTA85 ART36 N1 B. DL 41/84 DE 1984/02/03 ART24 N2 A ART25 N2 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26787 DE 1990/03/20. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG671. |