Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027912
Data do Acordão:07/10/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:LEGITIMIDADE PASSIVA
INTERESSADO
PREJUÍZO DIRECTO
NULIDADE DE SENTENÇA
OPOSIÇÃO ENTRE A DECISÃO E OS FUNDAMENTOS
Sumário:I - Não pode falar-se em causa de nulidade da sentença, por oposição entre os fundamentos e a decisão (alínea c) do n. 1 do artigo 668 do Código do Processo Civil), se não se verifica um vício real no raciocínio do julgador, por ter sido utilizada uma fundamentação que logicamente conduz ao resultado obtido com a decisão final de anulação de uma deliberação camarária, com base em ilegalidade.
II - A intervenção, do lado passivo, de interessados, a par da entidade ou autoridade pública, é caracteristicamente anómala e está dependente de prejuízo directo do provimento do recurso, não bastando, por isso, um qualquer prejuízo (artigo 36, n. 1, b), do Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho).
Nº Convencional:JSTA00033303
Nº do Documento:SA119900710027912
Data de Entrada:12/19/1989
Recorrente:CM DE ALMADA
Recorrido 1:ROCHA , FRANCISCO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 C.
LPTA85 ART36 N1 B.
DL 41/84 DE 1984/02/03 ART24 N2 A ART25 N2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26787 DE 1990/03/20.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL PAG671.