Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:25607A
Data do Acordão:01/07/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
PREJUIZO QUANTIFICAVEL
Sumário:I - Não pode considerar-se prejuizo de dificil reparação aquele que e avaliavel pecuniariamente.
II - Não causa prejuizo de dificil reparação a execução do despacho que retira as recorrentes a possibilidade de continuar a colher a pinha em pinhais na sua posse, e proceder a sua comercialização, privando-as de obter a correspondente receita que as proprias recorrentes quantificam monetariamente.*
Nº Convencional:JSTA00030422
Nº do Documento:SA11988010725607A
Data de Entrada:12/10/1987
Recorrente:COOP DE PRODUÇÃO AGRICOLA VITORIA DO SADO CRL E OUTRA
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAPA DE 1987/11/19.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.