Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 25607A |
| Data do Acordão: | 01/07/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VARELA PINTO |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO PREJUIZO QUANTIFICAVEL |
| Sumário: | I - Não pode considerar-se prejuizo de dificil reparação aquele que e avaliavel pecuniariamente. II - Não causa prejuizo de dificil reparação a execução do despacho que retira as recorrentes a possibilidade de continuar a colher a pinha em pinhais na sua posse, e proceder a sua comercialização, privando-as de obter a correspondente receita que as proprias recorrentes quantificam monetariamente.* |
| Nº Convencional: | JSTA00030422 |
| Nº do Documento: | SA11988010725607A |
| Data de Entrada: | 12/10/1987 |
| Recorrente: | COOP DE PRODUÇÃO AGRICOLA VITORIA DO SADO CRL E OUTRA |
| Recorrido 1: | MINAPA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINAPA DE 1987/11/19. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |