Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038932
Data do Acordão:07/08/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIONISIO CORREIA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
DEVER DE CORRECÇÃO
Sumário:Constitui infracção ao dever de correcção para com o superior hierárquico a utilização ao requerimento de defesa, por parte do arguido, de expressões tais como "processo disciplinar ardilosamente conseguidos", "criar situações que determinasse a sua abertura",
"interrogatório com a única intenção de o incriminar".
Nº Convencional:JSTA00047602
Nº do Documento:SA119970708038932
Data de Entrada:10/31/1995
Recorrente:GONÇALVES , JOSE
Recorrido 1:CM DA MAIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:ED84 ART3 N1 4 F.