Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038932 |
| Data do Acordão: | 07/08/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIONISIO CORREIA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR INFRACÇÃO DISCIPLINAR DEVER DE CORRECÇÃO |
| Sumário: | Constitui infracção ao dever de correcção para com o superior hierárquico a utilização ao requerimento de defesa, por parte do arguido, de expressões tais como "processo disciplinar ardilosamente conseguidos", "criar situações que determinasse a sua abertura", "interrogatório com a única intenção de o incriminar". |
| Nº Convencional: | JSTA00047602 |
| Nº do Documento: | SA119970708038932 |
| Data de Entrada: | 10/31/1995 |
| Recorrente: | GONÇALVES , JOSE |
| Recorrido 1: | CM DA MAIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | ED84 ART3 N1 4 F. |