Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0947/10 |
| Data do Acordão: | 06/09/2011 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | ESCLARECIMENTO |
| Sumário: | I - De acordo com o disposto na alínea a) do n.º 1 do art. 669º do CPC “Pode qualquer das partes requerer no tribunal que proferiu a sentença: o esclarecimento de alguma obscuridade ou ambiguidade da decisão ou dos seus fundamentos;”. II - É inadmissível, por não estar previsto na lei, o pedido de esclarecimento do acórdão que, na sequência de um pedido de esclarecimento inicial, disse nada haver para esclarecer. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13007 |
| Nº do Documento: | SA1201106090947 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO DIRECTIVO DO INSTITUTO DE GESTÃO DO FUNDO SOCIAL EUROPEU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |