Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010780 |
| Data do Acordão: | 02/12/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO CALCULO DA PENSÃO ONUS DE PROVA RECTIFICAÇÃO DE PENSÃO REMUNERAÇÃO CERTA E PERMANENTE REMUNERAÇÃO PERCEBIDA DILIGENCIA COMPLEMENTAR DE PROVA ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - Para aplicação do regime do n. 3 do artigo 4 do Decreto n. 52/75, de 8 de Fevereiro, compete ao interessado provar a media mensal das remunerações de caracter permanente recebidas nos ultimos 10 anos, imediatamente anteriores ao acto ou facto determinante da aposentação, sujeita a desconto para compensação da mesma. II - Se a respectiva certidão apresentada oferecer duvidas quanto a natureza das remunerações percebidas, cabe a Administração a realização das diligencias complementares de prova no sentido da sua definição ou esclarecimento, não sendo licito - em sua substituição - proceder ao calculo da pensão devida com base em uma probabilidade ou adaptação de uma outra certidão relativa a periodo não legal. III - Este ultimo procedimento, na medida em que opera com dados não exactos, configura erro nos pressupostos que vicia o respectivo despacho de ilegalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00007705 |
| Nº do Documento: | SA119810212010780 |
| Data de Entrada: | 06/17/1977 |
| Recorrente: | BEXIGA , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/14/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 637 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/03/22. |
| Decisão: | PROVIDO. EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO PENSÕES. |
| Legislação Nacional: | D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N3 ART5 ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC12427 DE 1980/05/20. |