Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010780
Data do Acordão:02/12/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
ONUS DE PROVA
RECTIFICAÇÃO DE PENSÃO
REMUNERAÇÃO CERTA E PERMANENTE
REMUNERAÇÃO PERCEBIDA
DILIGENCIA COMPLEMENTAR DE PROVA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - Para aplicação do regime do n. 3 do artigo 4 do Decreto n. 52/75, de 8 de Fevereiro, compete ao interessado provar a media mensal das remunerações de caracter permanente recebidas nos ultimos 10 anos, imediatamente anteriores ao acto ou facto determinante da aposentação, sujeita a desconto para compensação da mesma.
II - Se a respectiva certidão apresentada oferecer duvidas quanto a natureza das remunerações percebidas, cabe a Administração a realização das diligencias complementares de prova no sentido da sua definição ou esclarecimento, não sendo licito - em sua substituição
- proceder ao calculo da pensão devida com base em uma probabilidade ou adaptação de uma outra certidão relativa a periodo não legal.
III - Este ultimo procedimento, na medida em que opera com dados não exactos, configura erro nos pressupostos que vicia o respectivo despacho de ilegalidade.
Nº Convencional:JSTA00007705
Nº do Documento:SA119810212010780
Data de Entrada:06/17/1977
Recorrente:BEXIGA , JOSE
Recorrido 1:SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:637
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/03/22.
Decisão:PROVIDO. EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO PENSÕES.
Legislação Nacional:D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N3 ART5 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12427 DE 1980/05/20.