Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002639
Data do Acordão:06/14/1984
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO PATACAS
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PRAZO
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
Sumário:I - O recurso directo das resoluções das autoridades encarregadas da fiscalização e cobrança dos rendimentos das alfandegas deve ser interposto nos prazos do art. 203 do Contencioso Aduaneiro.
II - A petição do recurso sera apresentada em duplicado na secretaria do Supremo Tribunal Administrativo - art.
204 do mesmo diploma.
Nº Convencional:JSTA00004111
Nº do Documento:SA219840614002639
Data de Entrada:09/07/1983
Recorrente:METALICA-COMP INTERNACIONAL DE FUNDIÇÃO E LAMINAGEM LDA
Recorrido 1:ALFANDEGA DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:57
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DAF DE LISBOA DE 1980/11/03.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO.
Legislação Nacional:CADU41 ART201 - ART208.
RSTA57 ART42 ART57 PAR3.