Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023626
Data do Acordão:07/09/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:PROVA
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS
SOCIEDADE COMERCIAL
EMPRESA PUBLICA
DOCUMENTO EM PODER DO RECORRIDO PARTICULAR
Sumário:I - O pedido de junção de documentos em poder do recorrido particular, feito em recurso contencioso, não dispensa a indicação dos factos que com eles se pretendem provar, nos termos do n. 1 do art. 528 do Cod. Proc. Civil.
II - Se esse recorrido particular e uma sociedade comercial ou empresa publica sujeita a identico regime, ha, tambem, que ter em conta os arts. 41 a 43 do Codigo Comercial.
Nº Convencional:JSTA00030335
Nº do Documento:SA119870709023626
Data de Entrada:02/14/1986
Recorrente:CARLOS , MANUEL
Recorrido 1:PRESIDENCIA DO CM - MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/16/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3697
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR DE 1987/01/12.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART528 N1.
LPTA85 ART36 N1 B ART46 N1 ART49.
CCOM888 ART41 ART42 ART43.
CONST82 ART268 N3.