Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017920
Data do Acordão:02/10/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:DELIBERAÇÃO
JURI
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
ACTO DEFINITIVO
ORGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
PRINCIPIO DA EXAUSTÃO DOS MEIOS GRACIOSOS
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - As deliberações dos juris criados ao abrigo das alineas a), b) e c) do n. 8 do Desp. Norm. 134/80, de
26-3, não constituem actos definitivos.
II - Esses juris não são orgãos administrativos, ainda que transitorios.
III - As deliberações referidas são impugnaveis, mas apenas atraves de recurso hierarquico necessario, para abertura da via contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00004455
Nº do Documento:SA119830210017920
Data de Entrada:09/23/1982
Recorrente:MATOS , ALVARO E OUTROS
Recorrido 1:SEA DO MINACP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/28/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:620
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL JURIS CRIADOS PELO DN 134/80 N8 A B C DE 1982/02/09.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Recusa Aplicação:DN 134/80 DE 1980/03/26 N16.
Legislação Nacional:CONST82 ART268 N3.
LOSTA56 ART15 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.
RSTA57 ART52 PAR3 ART57 PAR4.
DRGU 44/81 DE 1981/10/06 ART8 N1 N3.
DN 134/80 DE 1980/03/26 N8 A B C N13 N16.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1982/01/08 IN AD N246 PAG775.
AC STA DE 1981/07/23 IN AD N240 PAG1458.