Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013602 |
| Data do Acordão: | 10/20/1993 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA CASO JULGADO |
| Sumário: | Quando por via de recurso ordinário o Pleno da Secção já resolvera a questão da competência para decidir determinado processo, não é possível fazer intervir a mesma formação do Tribunal Pleno para se pronunciar sobre aquela questão de que já conhecera de forma definitiva.* |
| Nº Convencional: | JSTA00039310 |
| Nº do Documento: | SAP19931020013602 |
| Data de Entrada: | 09/18/1991 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO DO STA - TT2INST |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | POSITIVO COMPETÊNCIA SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA - TT2INST. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART118. LPTA85 ART99 N1. ETAF84 ART41 N1 A. |