Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01818/20.3BEBRG |
| Data do Acordão: | 03/24/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR RECLAMAÇÃO DE ACÓRDÃO NULIDADE INDEFERIMENTO |
| Sumário: | É de indeferir a arguição de nulidade se o acórdão reclamado emitiu a pronúncia que lhe cumpria fazer, atento o que dispõe o art. 150º do CPTA, ao indicar que não se lhe afigurava existirem razões de relevância jurídica ou necessidade de uma melhor aplicação do direito [por as questões tal como abordadas no acórdão do TCA, parecerem ter sido decididas com acerto]. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29193 |
| Nº do Documento: | SA12022032401818/20 |
| Data de Entrada: | 01/28/2022 |
| Recorrente: | A…………….. |
| Recorrido 1: | CENTRO NACIONAL DE PENSÕES – INSTITUTO DE SEGURANÇA SOCIAL, IP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |