Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01818/20.3BEBRG
Data do Acordão:03/24/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
RECLAMAÇÃO DE ACÓRDÃO
NULIDADE
INDEFERIMENTO
Sumário:É de indeferir a arguição de nulidade se o acórdão reclamado emitiu a pronúncia que lhe cumpria fazer, atento o que dispõe o art. 150º do CPTA, ao indicar que não se lhe afigurava existirem razões de relevância jurídica ou necessidade de uma melhor aplicação do direito [por as questões tal como abordadas no acórdão do TCA, parecerem ter sido decididas com acerto].
Nº Convencional:JSTA000P29193
Nº do Documento:SA12022032401818/20
Data de Entrada:01/28/2022
Recorrente:A……………..
Recorrido 1:CENTRO NACIONAL DE PENSÕES – INSTITUTO DE SEGURANÇA SOCIAL, IP
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: