Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004128
Data do Acordão:10/30/1953
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:FUNÇÃO PUBLICA
CONCURSO DE PROVIMENTO
TERCEIRO AJUDANTE
NOTARIO
PREFERENCIA
HABILITAÇÕES LITERARIAS
RESIDENCIA
PROVA
Sumário:O facto de a ultima parte do n. 2 da alinea a) do artigo 90 da Lei n. 2049 remeter para o artigo
88 do mesmo diploma nem por isso torna aplicavel o paragrafo unico do mesmo artigo aos concursos para terceiros-ajudantes dos cartorios notariais.
A preferencia estabelecida no par 10 do artigo 87 da Lei n. 2049 so funciona a favor dos concorrentes que residam na localidade do lugar a prover, tendo, para tanto, que fazer essa prova no concurso.
Nº Convencional:JSTA00027112
Nº do Documento:SA119531030004128
Recorrente:BARREIRA , MARIA
Recorrido 1:MINJ - NEVES , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XIX
Ano da Publicação:1955
Página:60
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1953/02/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:L 2049 DE 1951/08/06 ART87 PAR10 ART88 PARUNICO ART90 A N1 N2.