Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021707
Data do Acordão:07/25/1985
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ESTADO
ACTO DE GESTÃO PUBLICA
ACTIVIDADE EXCEPCIONALMENTE PERIGOSA
INDEMNIZAÇÃO
DANO PATRIMONIAL
DANO NÃO PATRIMONIAL
Sumário:Na fixação da indemnização pelos danos decorrentes do exercicio de uma actividade excepcionalmente perigosa do Estado deve atender-se aos danos reais materiais sofridos pela vitima (paralisia dos membros inferiores, por exemplo), aos danos patrimoniais que constituam um reflexo daqueles outros e aos danos não patrimoniais.
Nº Convencional:JSTA00015140
Nº do Documento:SA119850725021707
Data de Entrada:11/19/1984
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:CABRAL , SONIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/17/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3070
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL. DESERTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART87 N2 ART494 ART496 ART562 N1 ART564 ART566.
CPC67 ART712.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1972/03/16 IN AD N126 PAG781.
AC STA DE 1977/05/26 IN BMJ N273 PAG140.
AC STA PROC11128 DE 1979/01/18.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VI PAG478.