Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024749 |
| Data do Acordão: | 06/16/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | OBJECTO DA CAUSA REVISÃO DE PREÇOS ADIANTAMENTO AO EMPREITEIRO COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS |
| Sumário: | I - Tendo os trabalhos de empreitada de obras publicas sido suspensos pelo dono da obra, em virtude do mau estado dos terrenos, provocado, pelo tempo invernoso, o empreiteiro deve ser indemnizado pelos danos emergentes e lucros cessantes se, por facto imputavel aquele, os trabalhos não forem iniciados ou reiniciados na epoca propicia, verbalmente indicada pelos serviços competentes. II - A circunstancia de uma parte da area se encontrar em vias de expropriação e, para o efeito, irrelevante se não impedir o inicio ou reinicio dos trabalhos. III - A rescisão sancionatoria e a aplicação de multas por violação dos prazos contratuais constituem actos administrativos destacaveis. Se não forem objecto de recurso contencioso, no prazo legal, consolidam-se na ordem juridica. A sua legalidade não pode ser apreciada e discutida na acção de indemnização proposta nos tribunais administrativos. IV - As questões emergentes de actos da Administração sobre clausulas de revisão de preços são resolvidas pelos tribunais administrativos, nas acções neles intentadas. V - No caso de, nos termos da clausula contratual, e ao abrigo do art. 188 do D.L. n. 48871, de 19.2.69, terem sido concedidos ao empreiteiro adiantamentos, deve observar-se, na revisão de preços, o disposto no art. 11, do Dec. n. 273-B/75. VI - A revisão deve reportar-se ao periodo de realização dos trabalhos. |
| Nº Convencional: | JSTA00021325 |
| Nº do Documento: | SA119880616024749 |
| Data de Entrada: | 02/20/1987 |
| Recorrente: | ESTADO - CONDURIL CONSTRUTORA DURIENSE SARL |
| Recorrido 1: | ESTADO - CONDURIL CONSTRUTORA DURIENSE SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3315 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 48871 DE 1969/02/19 ART124 ART127 ART136 ART137 ART159 ART160 ART161 ART162 ART164 N3 ART167 ART173 ART175 ART188 N5 ART207 ART217 ART218 N1 ART220. DL 235/86 DE 1986/08/18 ART139 ART163 ART177 ART210 ART221. CCIV66 ART762 N1 ART763 ART799 ART847 N1. CADM40 ART815 PARUNICO ART851 PARUNICO. ETAF84 ART9 N3 ART51 N1 G. DL 273-B/75 DE 1975/06/03 ART1 ART3 N4 ART11 N1 ART15. DL 292/75 DE 1975/06/16 ART18 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1977/03/24 IN AD N191 PAG972. AC STA DE 1979/06/28 IN AD N216 PAG1124. AC STA DE 1983/03/17 IN AD N260-261 PAG1007. AC STA PROC23540 DE 1986/07/15. |