Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024749
Data do Acordão:06/16/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:OBJECTO DA CAUSA
REVISÃO DE PREÇOS
ADIANTAMENTO AO EMPREITEIRO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
Sumário:I - Tendo os trabalhos de empreitada de obras publicas sido suspensos pelo dono da obra, em virtude do mau estado dos terrenos, provocado, pelo tempo invernoso, o empreiteiro deve ser indemnizado pelos danos emergentes e lucros cessantes se, por facto imputavel aquele, os trabalhos não forem iniciados ou reiniciados na epoca propicia, verbalmente indicada pelos serviços competentes.
II - A circunstancia de uma parte da area se encontrar em vias de expropriação e, para o efeito, irrelevante se não impedir o inicio ou reinicio dos trabalhos.
III - A rescisão sancionatoria e a aplicação de multas por violação dos prazos contratuais constituem actos administrativos destacaveis. Se não forem objecto de recurso contencioso, no prazo legal, consolidam-se na ordem juridica. A sua legalidade não pode ser apreciada e discutida na acção de indemnização proposta nos tribunais administrativos.
IV - As questões emergentes de actos da Administração sobre clausulas de revisão de preços são resolvidas pelos tribunais administrativos, nas acções neles intentadas.
V - No caso de, nos termos da clausula contratual, e ao abrigo do art. 188 do D.L. n. 48871, de 19.2.69, terem sido concedidos ao empreiteiro adiantamentos, deve observar-se, na revisão de preços, o disposto no art. 11, do Dec. n. 273-B/75.
VI - A revisão deve reportar-se ao periodo de realização dos trabalhos.
Nº Convencional:JSTA00021325
Nº do Documento:SA119880616024749
Data de Entrada:02/20/1987
Recorrente:ESTADO - CONDURIL CONSTRUTORA DURIENSE SARL
Recorrido 1:ESTADO - CONDURIL CONSTRUTORA DURIENSE SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3315
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 48871 DE 1969/02/19 ART124 ART127 ART136 ART137 ART159 ART160 ART161 ART162 ART164 N3 ART167 ART173 ART175 ART188 N5 ART207 ART217 ART218 N1 ART220.
DL 235/86 DE 1986/08/18 ART139 ART163 ART177 ART210 ART221.
CCIV66 ART762 N1 ART763 ART799 ART847 N1.
CADM40 ART815 PARUNICO ART851 PARUNICO.
ETAF84 ART9 N3 ART51 N1 G.
DL 273-B/75 DE 1975/06/03 ART1 ART3 N4 ART11 N1 ART15.
DL 292/75 DE 1975/06/16 ART18 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/03/24 IN AD N191 PAG972.
AC STA DE 1979/06/28 IN AD N216 PAG1124.
AC STA DE 1983/03/17 IN AD N260-261 PAG1007.
AC STA PROC23540 DE 1986/07/15.