Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021128
Data do Acordão:02/23/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
EMOLUMENTOS NOTARIAIS.
LIQUIDAÇÃO.
DIRECTIVA COMUNITÁRIA.
Sumário:I - Os emolumentos devidos pela celebração de uma escritura pública de aumento do capital social e de alteração da denominação social e da sede de uma sociedade de capitais, são, quando constituem uma imposição na acepção da Directiva 69/335, na redacção que lhe foi dada pela Directiva 85/303, em princípio, proíbidos por força do artigo 10º, alínea c), da mesma directiva.
II - Neste entendimento, os emolumentos notariais, liquidados ao abrigo do disposto no art. 5º da Tabela de Emolumentos do Notariado, correspondendo a "acréscimo de emolumento sobre os actos de valor determinado", violam norma comunitária, pelo que tal liquidação enferma do vício de violação de lei.
Nº Convencional:JSTA00053382
Nº do Documento:SA220000223021128
Data de Entrada:10/16/1996
Recorrente:MODELO CONTINENTE HIPERMERCADOS SA
Recorrido 1:DIRGER DOS REGISTOS E DO NOTARIADO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS.
Legislação Nacional:DL 397/83 DE 1983/11/02 ART5.
Legislação Comunitária:DIR CONS CEE 69/335/CEE DE 1969/07/17 ART10 C ART12 N1 E.
DIR CONS CEE 85/303/CEE DE 1985/06/10 ART10 C ART12 N1 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA SECÇÃO DO CT PROC22915 DE 1999/11/24.
Jurisprudência Internacional:AC TJC DE 1998/01/21.
Aditamento: