Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021128 |
| Data do Acordão: | 02/23/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. EMOLUMENTOS NOTARIAIS. LIQUIDAÇÃO. DIRECTIVA COMUNITÁRIA. |
| Sumário: | I - Os emolumentos devidos pela celebração de uma escritura pública de aumento do capital social e de alteração da denominação social e da sede de uma sociedade de capitais, são, quando constituem uma imposição na acepção da Directiva 69/335, na redacção que lhe foi dada pela Directiva 85/303, em princípio, proíbidos por força do artigo 10º, alínea c), da mesma directiva. II - Neste entendimento, os emolumentos notariais, liquidados ao abrigo do disposto no art. 5º da Tabela de Emolumentos do Notariado, correspondendo a "acréscimo de emolumento sobre os actos de valor determinado", violam norma comunitária, pelo que tal liquidação enferma do vício de violação de lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00053382 |
| Nº do Documento: | SA220000223021128 |
| Data de Entrada: | 10/16/1996 |
| Recorrente: | MODELO CONTINENTE HIPERMERCADOS SA |
| Recorrido 1: | DIRGER DOS REGISTOS E DO NOTARIADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IMPOSTOS. |
| Legislação Nacional: | DL 397/83 DE 1983/11/02 ART5. |
| Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 69/335/CEE DE 1969/07/17 ART10 C ART12 N1 E. DIR CONS CEE 85/303/CEE DE 1985/06/10 ART10 C ART12 N1 E. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA SECÇÃO DO CT PROC22915 DE 1999/11/24. |
| Jurisprudência Internacional: | AC TJC DE 1998/01/21. |
| Aditamento: | |