Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015788 |
| Data do Acordão: | 01/21/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS DIRECÇÃO GERAL DAS INDUSTRIAS QUIMICAS E METALURGICAS PARECER REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS PRAZO |
| Sumário: | I - O parecer exigido pelo n. 1 do art. 28 do Decreto-Lei n. 74/74, de 28 de Fevereiro, so teria que se pronunciar sobre a materia referida no final desse preceito quando o pedido de isenção de direitos aduaneiros respeitasse a mercadorias susceptiveis desse beneficio. II - O prazo para a revogação de actos administrativos constitutivos de direitos, referido no art. 18, n. 2, da Lei Organica do STA, e o mais lato consentido por Lei para o respectivo recurso contencioso, ou seja, o de um ano facultado ao M.P.. |
| Nº Convencional: | JSTA00034050 |
| Nº do Documento: | SAP19920121015788 |
| Data de Entrada: | 02/20/1985 |
| Recorrente: | CIPAN-COMP INDUSTRIAL PRODUTORA DE ANTIBIOTICOS SARL |
| Recorrido 1: | SUBDIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 74/74 DE 1974/02/28 ART28 N1 N3. L 3/72 DE 1972/05/27 BIX K. LOSTA56 ART18 N2. LPTA85 ART28 N1 C ART29 N4 ART46. RSTA57 ART51 N1 N2 N3 N4 ART52 N4 ART53. |
| Aditamento: | |