Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015788
Data do Acordão:01/21/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
DIRECÇÃO GERAL DAS INDUSTRIAS QUIMICAS E METALURGICAS
PARECER
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
PRAZO
Sumário:I - O parecer exigido pelo n. 1 do art. 28 do Decreto-Lei n.
74/74, de 28 de Fevereiro, so teria que se pronunciar sobre a materia referida no final desse preceito quando o pedido de isenção de direitos aduaneiros respeitasse a mercadorias susceptiveis desse beneficio.
II - O prazo para a revogação de actos administrativos constitutivos de direitos, referido no art. 18, n. 2, da
Lei Organica do STA, e o mais lato consentido por Lei para o respectivo recurso contencioso, ou seja, o de um ano facultado ao M.P..
Nº Convencional:JSTA00034050
Nº do Documento:SAP19920121015788
Data de Entrada:02/20/1985
Recorrente:CIPAN-COMP INDUSTRIAL PRODUTORA DE ANTIBIOTICOS SARL
Recorrido 1:SUBDIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 74/74 DE 1974/02/28 ART28 N1 N3.
L 3/72 DE 1972/05/27 BIX K.
LOSTA56 ART18 N2.
LPTA85 ART28 N1 C ART29 N4 ART46.
RSTA57 ART51 N1 N2 N3 N4 ART52 N4 ART53.
Aditamento: