Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020111 |
| Data do Acordão: | 05/23/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO TEMPESTIVIDADE DO RECURSO JUSTO IMPEDIMENTO MULTA |
| Sumário: | I - Verifica-se o justo impedimento previsto no art. 146 do Codigo de Processo Civil, se o serviço da entidade recorrida, onde foi entregue a petição de recurso, no regime do art. 2 do Decreto-Lei n. 256-A/77, não entregou ao recorrente documento comprovativo dessa entrega, que lhe permitiria conseguir, no ultimo dia do prazo, a passagem de guias na Secretaria do S.T.A. para o pagamento da respectiva multa. II - Efectuado o pagamento do preparo devido e da respectiva multa no dia util seguinte ao ultimo legal, por virtude daquele obstaculo, deve considerar-se provado o alegado justo impedimento e valido o pagamento da multa, para que o recurso siga os seus tramites posteriores. |
| Nº Convencional: | JSTA00021626 |
| Nº do Documento: | SA119890523020111 |
| Data de Entrada: | 01/06/1984 |
| Recorrente: | RAMOS , ADERITO |
| Recorrido 1: | MINES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3504 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINES DE 1983/07/22. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | DL 49213 DE 1969/08/29 ART23 N3. CPC67 ART145 N3 N4 N5. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC20107 DE 1987/10/06. |