Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020111
Data do Acordão:05/23/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
JUSTO IMPEDIMENTO
MULTA
Sumário:I - Verifica-se o justo impedimento previsto no art. 146 do Codigo de Processo Civil, se o serviço da entidade recorrida, onde foi entregue a petição de recurso, no regime do art. 2 do Decreto-Lei n. 256-A/77, não entregou ao recorrente documento comprovativo dessa entrega, que lhe permitiria conseguir, no ultimo dia do prazo, a passagem de guias na Secretaria do S.T.A. para o pagamento da respectiva multa.
II - Efectuado o pagamento do preparo devido e da respectiva multa no dia util seguinte ao ultimo legal, por virtude daquele obstaculo, deve considerar-se provado o alegado justo impedimento e valido o pagamento da multa, para que o recurso siga os seus tramites posteriores.
Nº Convencional:JSTA00021626
Nº do Documento:SA119890523020111
Data de Entrada:01/06/1984
Recorrente:RAMOS , ADERITO
Recorrido 1:MINES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3504
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINES DE 1983/07/22.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 49213 DE 1969/08/29 ART23 N3.
CPC67 ART145 N3 N4 N5.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20107 DE 1987/10/06.