Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023255
Data do Acordão:12/10/1991
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FARINHA RIBEIRAS
Descritores:INVESTIGADOR
RECLASSIFICAÇÃO
AVALIAÇÃO CURRICULAR
LEI GERAL
QUADRO DE PESSOAL
CATEGORIA
REGULAMENTO
RECURSO CONTENCIOSO
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VÍCIOS
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
PRINCIPIO DA IGUALDADE
PODER DISCRICIONARIO
OBSERVATORIO ASTRONOMICO DE LISBOA
Sumário:I - A reclassificação do pessoal de investigação cientifica, faz-se, para efeitos de apreciação curricular, e com referencia a qualquer dos serviços contemplados na lista anexa ao DL 415/80, de 27.9, de conformidade com este diploma - (art.29).
II - Não assim, porem, enquanto ao quadro de categorias, podendo o legislador, tendo em conta a especifica natureza, objectivos e dimensão da instituição, traçar um novo quadro em que elimine alguma das constantes do quadro geral ou se aditem outras.
III - O Decreto 100/82, de 27.8, que reestruturou o Observatorio Astronomico de Lisboa, so tera de conter-se, pois, naquele diploma geral para efeitos de apreciação curricular dos reclassificandos, que não, necessariamente, para atribuição da categoria.
III - Um funcionario do OAL que detivesse a categoria de investigador de 2 classe (letra F), antes da reestruturação não tem, em principio, que ser reclassificado como assistente de investigação, categoria que não consta do mapa anexo a este diploma.
IV - Impugnado, por violação de lei e vicio de forma o acto de reclassificação, precede a apreciação deste quando não seja possivel, por ausencia de factos, ajuizar daquele.
V - Carece de fundamentação e sofre do correspondente vicio de forma, o acto que simplesmente se reporte ao citado art. 29 do DL 415/80, com menção, unica de o reclassificando ter um estagio do OAL.
VI - O principio da igualdade so vale, como regra, no dominio de actos praticados no exercicio de poderes discricionarios e entre situações essencialmente desiguais e, nunca, em situações de reconhecida ilegalidade, não assistindo ao administrado um direito a repartição de erros por parte da Administração.
Nº Convencional:JSTA00033987
Nº do Documento:SA119911210023255
Data de Entrada:11/08/1985
Recorrente:RUFINO , JOSE
Recorrido 1:SE DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1985/06/25.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CONST89 ART13 N1.
DL 415/80 DE 1980/09/27 ART1 ART2 ART29.
D 100/82 DE 1982/08/27.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N3.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA IN DIR PAG438.
GOMES CANOTILHO E OUTRO IN CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED PAG152.