Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 03556/23.6BELSB |
| Data do Acordão: | 02/13/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO |
| Descritores: | INFRACÇÃO DISCIPLINAR SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | O número 2 do artigo 120.º do Código Penal, que estabelece um limite de três à suspensão da prescrição durante a pendência do processo criminal, é subsidiariamente aplicável ao disposto na alínea b) do número 5 do artigo 48.º do Estatuto Disciplinar da Polícia de Segurança Pública, ex-vi do artigo 7.º do mesmo Estatuto. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33297 |
| Nº do Documento: | SA12025021303556/23 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA/POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |