Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:03556/23.6BELSB
Data do Acordão:02/13/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CLÁUDIO RAMOS MONTEIRO
Descritores:INFRACÇÃO DISCIPLINAR
SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO
Sumário:O número 2 do artigo 120.º do Código Penal, que estabelece um limite de três à suspensão da prescrição durante a pendência do processo criminal, é subsidiariamente aplicável ao disposto na alínea b) do número 5 do artigo 48.º do Estatuto Disciplinar da Polícia de Segurança Pública, ex-vi do artigo 7.º do mesmo Estatuto.
Nº Convencional:JSTA000P33297
Nº do Documento:SA12025021303556/23
Recorrente:AA
Recorrido 1:MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA/POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: