Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0329/13.8BEBJA.SA1 |
| Data do Acordão: | 02/12/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR |
| Sumário: | Não é de admitir a revista quando os erros de direito nela imputados ao acórdão recorrido não parecem ter viabilidade e as questões processuais que estão em causa não revestem complexidade acima da média nem assumem um interesse jurídico geral. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35095 |
| Nº do Documento: | SA1202602120329/13 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE SANTIAGO DO CACÉM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |