Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042353
Data do Acordão:03/05/2002
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:LEGISLAÇÃO DO TRABALHO.
AUDIÇÃO DE ORGANIZAÇÃO REPRESENTATIVA DOS TRABALHADORES
Sumário:O acto administrativo que indeferiu pedido de transição para a carreira de inspecção da Inspecção Geral da Educação é anulável com fundamento em inconstitucionalidade formal da norma e diploma aplicados - art.º 35.º do DL 271/95, de 23/X, na redacção resultante da ratificação com emendas pela Lei n.º 18/96, de 20/VI - por violação dos artigos 54.º n.º 5 al. d) e 56.º n.º 1 al. a) da Constituição, devido à não audiência prévia das comissões de trabalhadores e associações sindicais sobre as significativas alterações introduzidas pela referida Lei em fase de ratificação parlamentar, apesar daquela participação ter sido assegurada na elaboração do decreto-lei ratificado.
Nº Convencional:JSTA00057346
Nº do Documento:SAP20020305042353
Data de Entrada:10/31/2001
Recorrente:MINE
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA SECÇÃO DO CA DE 2001/05/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GERAL - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 271/95 DE 1995/10/23 ART35.
L 18/96 DE 1996/06/20 ART1.
CONST97 ART54 N5 D ART56 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC TC 31/84 DE 1987/03/27 IN DR N91 DE 1984/04/17.; AC TC 15/88 DE 1988/01/14 IN DR IIS DE 1988/02/03.; AC TC 178/97 DE 1997/03/04 IN DR IS-A DE 1997/05/16.
Aditamento: