Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042353 |
| Data do Acordão: | 03/05/2002 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | LEGISLAÇÃO DO TRABALHO. AUDIÇÃO DE ORGANIZAÇÃO REPRESENTATIVA DOS TRABALHADORES |
| Sumário: | O acto administrativo que indeferiu pedido de transição para a carreira de inspecção da Inspecção Geral da Educação é anulável com fundamento em inconstitucionalidade formal da norma e diploma aplicados - art.º 35.º do DL 271/95, de 23/X, na redacção resultante da ratificação com emendas pela Lei n.º 18/96, de 20/VI - por violação dos artigos 54.º n.º 5 al. d) e 56.º n.º 1 al. a) da Constituição, devido à não audiência prévia das comissões de trabalhadores e associações sindicais sobre as significativas alterações introduzidas pela referida Lei em fase de ratificação parlamentar, apesar daquela participação ter sido assegurada na elaboração do decreto-lei ratificado. |
| Nº Convencional: | JSTA00057346 |
| Nº do Documento: | SAP20020305042353 |
| Data de Entrada: | 10/31/2001 |
| Recorrente: | MINE |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA SECÇÃO DO CA DE 2001/05/16. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GERAL - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 271/95 DE 1995/10/23 ART35. L 18/96 DE 1996/06/20 ART1. CONST97 ART54 N5 D ART56 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 31/84 DE 1987/03/27 IN DR N91 DE 1984/04/17.; AC TC 15/88 DE 1988/01/14 IN DR IIS DE 1988/02/03.; AC TC 178/97 DE 1997/03/04 IN DR IS-A DE 1997/05/16. |
| Aditamento: | |