Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018444
Data do Acordão:10/11/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
ACTO PUNITIVO
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - O despacho ministerial que decide de recurso hierarquico interposto de decisão disciplinar punitiva de um director-geral deve ser fundamentado, nos termos do artigo 64 do Estatuto Disciplinar de
1979 e do artigo 1 do Dec-Lei 256-A/77.
II - Não esta fundamentado o despacho que se limita a afirmar: "Tudo visto, mantenho o despacho recorrido."
Nº Convencional:JSTA00003245
Nº do Documento:SA119841011018444
Data de Entrada:01/24/1983
Recorrente:SANTOS , ALBERTO
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3937
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1982/07/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF79 ART64 ART77 N4.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 N2.