Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028376 |
| Data do Acordão: | 06/12/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO SECRETARIO DE ESTADO ABONO PENSÃO PENA DE SUSPENSÃO ACTO CONFIRMATIVO PRAZO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - E contenciosamente insindicavel o acto de um Secretario de Estado que mantem na ordem juridica um seu anterior acto punitivo, este definitivo e executorio, e recusa conhecer do recurso daquele interposto, pelo recorrente, para o respectivo Ministro. II - Este "recurso administrativo" não implica a suspensão do prazo para interposição do recurso contencioso, uma vez que, não havendo qualquer relação hierarquica entre os Ministros e os Secretarios de Estado, ele se configura como um mero recurso facultativo, ou, ate mesmo, como reclamação. III - Assim, seja por ja ter decorrido o prazo para interposição do recurso contencioso daquele primeiro acto, seja por o segundo ser insindicavel, porque confirmativo, e manifesto que do processo resultam fortes indicios da ilegalidade da sua interposição, pelo que não se verifica o requisito da al. c) do n. 1 do artigo 76 da L.P.T.A. para que possa ser decretada a suspensão de eficacia de tais actos, como fora requerida.* |
| Nº Convencional: | JSTA00026026 |
| Nº do Documento: | SA119900612028376 |
| Data de Entrada: | 05/17/1990 |
| Recorrente: | ALEXANDRE , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE DA AGRICULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4327 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA AGRICULTURA DE 1990/02/14 / DE 1990/04/04. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART25 N1 ART28 N1 A ART55 ART76 N1 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC26659 DE 1989/02/02. AC STA PROC17525 DE 1982/03/08. AC STA PROC24295-A DE 1986/10/30. AC STA PROC26659 DE 1989/02/02. AC STA PROC18877 DE 1983/05/19. |