Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028376
Data do Acordão:06/12/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
SECRETARIO DE ESTADO
ABONO
PENSÃO
PENA DE SUSPENSÃO
ACTO CONFIRMATIVO
PRAZO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - E contenciosamente insindicavel o acto de um Secretario de Estado que mantem na ordem juridica um seu anterior acto punitivo, este definitivo e executorio, e recusa conhecer do recurso daquele interposto, pelo recorrente, para o respectivo Ministro.
II - Este "recurso administrativo" não implica a suspensão do prazo para interposição do recurso contencioso, uma vez que, não havendo qualquer relação hierarquica entre os Ministros e os Secretarios de Estado, ele se configura como um mero recurso facultativo, ou, ate mesmo, como reclamação.
III - Assim, seja por ja ter decorrido o prazo para interposição do recurso contencioso daquele primeiro acto, seja por o segundo ser insindicavel, porque confirmativo, e manifesto que do processo resultam fortes indicios da ilegalidade da sua interposição, pelo que não se verifica o requisito da al. c) do n. 1 do artigo 76 da L.P.T.A. para que possa ser decretada a suspensão de eficacia de tais actos, como fora requerida.*
Nº Convencional:JSTA00026026
Nº do Documento:SA119900612028376
Data de Entrada:05/17/1990
Recorrente:ALEXANDRE , ANTONIO
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4327
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA AGRICULTURA DE 1990/02/14 / DE 1990/04/04.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO / MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 N1 ART28 N1 A ART55 ART76 N1 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC26659 DE 1989/02/02.
AC STA PROC17525 DE 1982/03/08.
AC STA PROC24295-A DE 1986/10/30.
AC STA PROC26659 DE 1989/02/02.
AC STA PROC18877 DE 1983/05/19.