Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016866 |
| Data do Acordão: | 11/28/1973 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES TERRENO PARA CONSTRUÇÃO AVALIAÇÃO FISCAL PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE |
| Sumário: | O despacho que ordena a avaliação de um imovel, por o considerar "terreno para construção", não constitui formalidade do respectivo processo de avaliação, pelo que a sua pretensa ilegalidade, resultante da errada qualificação do terreno, não envolve "preterição de formalidades legais", não podendo, assim, impugnar-se a mesma avaliação com esse fundamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00015950 |
| Nº do Documento: | SA219731128016866 |
| Data de Entrada: | 11/08/1972 |
| Recorrente: | BENSAUDE , FILIPE |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/10/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 921 |
| Referência Publicação 1: | AD N146 ANOXIII PAG228 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 NA REDACÇÃO DO DL 46369 DE 1965/06/07 ART97 PARUNICO. CSISD58 ART93 ART109. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1971/06/09 IN AP-DG 1972/11/10 PAG320. |