Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016866
Data do Acordão:11/28/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
AVALIAÇÃO FISCAL
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
Sumário:O despacho que ordena a avaliação de um imovel, por o considerar "terreno para construção", não constitui formalidade do respectivo processo de avaliação, pelo que a sua pretensa ilegalidade, resultante da errada qualificação do terreno, não envolve "preterição de formalidades legais", não podendo, assim, impugnar-se a mesma avaliação com esse fundamento.
Nº Convencional:JSTA00015950
Nº do Documento:SA219731128016866
Data de Entrada:11/08/1972
Recorrente:BENSAUDE , FILIPE
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/10/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:921
Referência Publicação 1:AD N146 ANOXIII PAG228
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CSISD58 NA REDACÇÃO DO DL 46369 DE 1965/06/07 ART97 PARUNICO.
CSISD58 ART93 ART109.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1971/06/09 IN AP-DG 1972/11/10 PAG320.