Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016841
Data do Acordão:11/24/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
ACTO EXPRESSO
FALTA DE OBJECTO
CUSTAS
Sumário:I - Não se forma acto tacito de indeferimento se, dentro do prazo previsto no n. 2 do art. 3 do Dec-Lei 256-A/77, de 17-6, a autoridade a quem foi dirigida a pretensão emite acto expresso.
II - Interposto recurso contencioso do acto tacito, deve o mesmo ser rejeitado, por carencia de objecto.
III - O recorrente não e responsavel pelas custas se, no momento da interposição do recurso, não tinha conhecimento da emissão do acto expresso.
Nº Convencional:JSTA00005203
Nº do Documento:SA119831124016841
Data de Entrada:11/27/1981
Recorrente:ANTUNES , JAIME
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4692
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINJ.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15534 DE 1983/10/11.
AC STA PROC15904 DE 1983/11/10.
Referência a Doutrina:SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG413.