Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016841 |
| Data do Acordão: | 11/24/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TACITO ACTO EXPRESSO FALTA DE OBJECTO CUSTAS |
| Sumário: | I - Não se forma acto tacito de indeferimento se, dentro do prazo previsto no n. 2 do art. 3 do Dec-Lei 256-A/77, de 17-6, a autoridade a quem foi dirigida a pretensão emite acto expresso. II - Interposto recurso contencioso do acto tacito, deve o mesmo ser rejeitado, por carencia de objecto. III - O recorrente não e responsavel pelas custas se, no momento da interposição do recurso, não tinha conhecimento da emissão do acto expresso. |
| Nº Convencional: | JSTA00005203 |
| Nº do Documento: | SA119831124016841 |
| Data de Entrada: | 11/27/1981 |
| Recorrente: | ANTUNES , JAIME |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4692 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINJ. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC15534 DE 1983/10/11. AC STA PROC15904 DE 1983/11/10. |
| Referência a Doutrina: | SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG413. |