Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0494/13 |
| Data do Acordão: | 04/24/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | PODER DE REPRESENTAÇÃO RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | A decisão das instancias que não referem a certificação de assinatura electrónica qualificada com poderes de representação da pessoa que usou a assinatura não permite a apreciação pelo Supremo quando a questão invocada assenta em que teria sido apresentado certificado com aquele perfil de representação, dado que o Supremo não conhece de matéria de facto e a sua sindicância sobre os factos limita-se às excepções da 2.ª parte do n.º 4 do artigo 150.º do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15642 |
| Nº do Documento: | SA1201304240494 |
| Data de Entrada: | 04/03/2013 |
| Recorrente: | A......, LDA. |
| Recorrido 1: | SPMS - SERVIÇOS PARTILHADOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, EPE E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |