Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031320
Data do Acordão:04/01/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
JUNTA AUTÓNOMA DAS ESTRADAS
FACTO ILÍCITO
INDEMNIZAÇÃO
DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA
Sumário:I - A responsabilidade civil extracontratual fundada em facto ilícito culposo assenta nos seguintes pressupostos: a) o facto do órgão ou agente constituído por comportamento voluntário que pode revestir a forma de acção ou omissão b) a ilicitude, advinda da ofensa de direitos de terceiros ou de disposições legais com vista
à protecção de interesses alheios c) a culpa, nexo de imputação ético-jurídica d) o dano, lesão de ordem patrimonial ou não patrimonial e) o nexo de causalidade entre a conduta e o dano
II - Pratica facto ilícito e age com culpa a JAE que não visualiza com antecedência e convenientemente o novo percurso feito em estrada que seguia em linha recta e agora passa a inflectir para a esquerda por curva em cotovelo com um ângulo de cerca de 90 graus.
III - A indemnização não é actualizável, pelo factor de desvalorização da moeda, desde que tal actualização não tenha sido inicialmente pedida e exceda o pedido inicial.
Nº Convencional:JSTA00036829
Nº do Documento:SA119930401031320
Data de Entrada:10/29/1992
Recorrente:JUNTA AUTONOMA DAS ESTRADAS
Recorrido 1:FERREIRA , AGNELO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CE54 ART3 N1 N2.
DRGU 33/88 DE 1988/09/12.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1 ART4 ART6.
CCIV66 ART487 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/10/20 IN AD N325 PÁG19.