Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031320 |
| Data do Acordão: | 04/01/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL JUNTA AUTÓNOMA DAS ESTRADAS FACTO ILÍCITO INDEMNIZAÇÃO DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA |
| Sumário: | I - A responsabilidade civil extracontratual fundada em facto ilícito culposo assenta nos seguintes pressupostos: a) o facto do órgão ou agente constituído por comportamento voluntário que pode revestir a forma de acção ou omissão b) a ilicitude, advinda da ofensa de direitos de terceiros ou de disposições legais com vista à protecção de interesses alheios c) a culpa, nexo de imputação ético-jurídica d) o dano, lesão de ordem patrimonial ou não patrimonial e) o nexo de causalidade entre a conduta e o dano II - Pratica facto ilícito e age com culpa a JAE que não visualiza com antecedência e convenientemente o novo percurso feito em estrada que seguia em linha recta e agora passa a inflectir para a esquerda por curva em cotovelo com um ângulo de cerca de 90 graus. III - A indemnização não é actualizável, pelo factor de desvalorização da moeda, desde que tal actualização não tenha sido inicialmente pedida e exceda o pedido inicial. |
| Nº Convencional: | JSTA00036829 |
| Nº do Documento: | SA119930401031320 |
| Data de Entrada: | 10/29/1992 |
| Recorrente: | JUNTA AUTONOMA DAS ESTRADAS |
| Recorrido 1: | FERREIRA , AGNELO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CE54 ART3 N1 N2. DRGU 33/88 DE 1988/09/12. DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1 ART4 ART6. CCIV66 ART487 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1987/10/20 IN AD N325 PÁG19. |